Aragarças aguarda julgamento de duas ações eleitorais que podem…

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O município de Aragarças, será palco, em 2025, do julgamento de duas relevantes Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) interpostas contra a coligação que reconduziu Ricardo Galvão de Sousa à reeleição do Executivo municipal, tendo como vice-prefeito eleito Diogo Rezende. As demandas judiciais foram apresentadas em momento anterior à realização do pleito eleitoral, instruídas com elementos de prova (Fotos e Vídeos) conforme o rigor das normas do Direito Eleitoral que já estão em mãos do juiz eleitoral de Aragarças.

As ações investigam alegações de supostos abuso de poder econômico e de práticas vedadas pela legislação eleitoral durante a campanha. Entre os atos contestados, destaca-se a realização de uma entrevista coletiva promovida pelo candidato na época na porta de um anfiteatro que seria inaugurado com show artístico de Nico e Lau, em flagrante contrariedade às normas eleitorais vigentes, na verdade uma aberração em qualquer cidade que respeite as normas.

O trâmite das AIJEs encontra-se temporariamente suspenso por 60 dias, em razão da sobrecarga na pauta do Judiciário Eleitoral.

A procedência de pelo menos uma das AIJEs poderá desencadear severas consequências.

  1. Declaração de inelegibilidade por até oito anos, tanto do candidato diretamente beneficiado quanto daqueles que contribuíram para a prática dos atos ilícitos.
  2. Cassação do diploma ou registro eleitoral, inviabilizando a permanência dos mandatários em seus respectivos cargos.
  3. Efeitos morais e administrativos, colocando em xeque a probidade administrativa e a legitimidade do mandato vigente.

Caiado e Mabel

Uma decisão da Justiça Eleitoral de Goiás condenou, nesta quarta-feira (11), o governador Ronaldo Caiado (União) por abuso de poder político e cassou o registro do prefeito eleito Sandro Mabel (União). A decisão determinou que eles fiquem inelegíveis por oito anos. A vice de Mabel, Cláudia Lira (Avante), também foi condenada. Cabe recurso da decisão.

A decisão, que é provisória e tem caráter de urgência, foi emitida em primeira instância pela juíza Maria Umbelina Zorzetti. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) informou que a decisão é uma liminar e que cabe recurso.

2025, o ano de quem deve paga e quem merece, recebe!

Fonte: Nosso Araguaia

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